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19/04/2024


A cada ano, observa-se um aumento no volume do comércio internacional de produtos falsificados. Esse fenômeno acarreta grandes prejuízos aos empresários, gerando desequilíbrios em seus ambientes de negócios devido à concorrência desleal.
Reconhecendo a gravidade dessa situação, a Receita Federal do Brasil contribui para o combate às violações de direito de propriedade intelectual relacionadas ao comércio internacional de mercadorias.
Por isso, há alguns anos a Receita desenvolveu e mantém o Sistema de Combate à Pirataria (SCP), com a finalidade de possibilitar, com a participação do setor privado, maior proteção dos direitos de propriedade intelectual.
O SCP permite que os detentores de direitos de marcas registradas no INPI obtenham a cooperação da aduana brasileira na interceptação de mercadorias que ostentam marcas contrafeitas em portos, aeroportos e áreas de fronteiras. Essa medida visa dificultar a entrada desses produtos no mercado nacional ou sua exportação para o exterior. Além disso, essa proteção pode se estender às Indicações Geográficas (IG), seja na modalidade de indicação de procedência ou denominação de origem.
Para garantir uma atuação mais eficaz, assertiva e uniforme em todo o território nacional, o SCP dispõe de um banco de dados formado a partir de informações e materiais fornecidos pelos titulares de direitos de marca. Os detentores de direitos de marca que desejarem obter a colaboração da aduana brasileira no combate à contrafação de seus produtos devem encaminhar à Receita Federal algumas informações e materiais necessários.
Destaque-se que não é cobrada nenhuma taxa para que os detentores de direitos de marca possam fazer o registro de um pedido de intervenção junto à Receita Federal. As informações apresentadas pelos titulares de marcas registradas devem fornecer descrição suficientemente detalhada dos bens a serem protegidos, facilitando a identificação de supostas infrações à legislação durante o curso do despacho aduaneiro.
Para requerer a colaboração da Receita Federal na proteção de sua marca ou indicação geográfica, siga os seguintes passos:
1. Envie uma mensagem eletrônica para o e-mail coorporativo “antipirataria@rfb.gov.br” com o assunto "Quero proteger minha marca" seguido do nome da marca ou indicação geográfica a ser protegida.
2. No corpo do texto, forneça informações de contato e os dados da marca conforme especificado abaixo, por meio de um arquivo em formato de planilha de Excel.


Informações para a guia CONTATOS


Os detalhes de contato dos representantes das marcas são fundamentais para que a autoridade aduaneira possa solicitar assistência do titular da marca ao detectar indícios de falsificação durante a importação ou exportação de produtos. Essa colaboração é essencial para identificar a infração e auxiliar na instrução do procedimento administrativo de suspensão do despacho aduaneiro. Além disso, viabiliza a notificação do titular do direito, conforme previsto pelo Acordo TRIPS, regulamentado no Brasil pelo artigo 606 do Regulamento Aduaneiro.
Sugere-se que os interessados em obter auxílio da Receita Federal na proteção de suas marcas considerem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Com o DTE, é possível tomar ciência dos atos oficiais da Receita Federal por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC. Além disso, para maior comodidade, é possível cadastrar até 3 números de celular e 3 endereços de e-mail para receber avisos sobre mensagens importantes recebidas na Caixa Postal. Para mais informações sobre como aderir ao DTE


Dados que devem constar da planilha de Excel:


· Nome da Marca
· Marcas associadas
· Produtos (exemplos)
· Contato (Escritório)
· Telefone
· E-mail
· Contato pessoal 1
· E-mail do contato pessoal 1
· Contato pessoal 2
· E-mail do contato pessoal 2
· É optante do DTE? (Sim ou Não)
· Nº do Processo no INPI – informação opcional


Observação: Há marcas associadas a outras. No exemplo apresentado, você pode representar a marca (fictícia) SÔNYA que é associada à (também fictícia) ESTAÇÃO-DOS-JOGOS. Tente ser exaustivo para que a planilha de contatos seja a mais eficaz possível. Envie também preenchidos os campos de contatos pessoais - pode enviar contatos de até 2 representantes, e ainda o nome e telefones do escritório. Informe se você aderiu ao DTE, o que facilitará bastante nas notificações de suspensão de liberação de mercadorias suspeitas de violação de marca por parte da Receita.

Fonte: EBC

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