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21/09/2016


A Previdência Social vai participar do evento Dia D, que, na capital paulista, será realizado na próxima quarta-feira (21), das 9h às 17h, na sede do Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência (Padef), na Rua Boa Vista, 170, Centro, próximo à estação São Bento do Metrô. A ação está sendo promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a participação de diversas entidades e tem como objetivo gerar emprego e intermediar a contratação por empresas de pessoas com deficiência e de reabilitados pelo INSS, além de fortalecer políticas públicas.
Na cidade de São Paulo, devem participar do Dia D trinta empresas, que oferecerão cerca de mil vagas de emprego a pessoas com deficiência e reabilitados do INSS. Os interessados em concorrer às vagas devem comparecer ao local do evento e levar currículo, RG, CPF, Carteira de Trabalho, PIS e laudo médico/técnico ou Certificado de Reabilitação do INSS.
Participação do INSS - Durante o evento, servidores do INSS vão divulgar informações e fazer plantão de dúvidas sobre o benefício assistencial por deficiência, aposentadorias para pessoas com deficiência e o programa de Reabilitação Profissional da Previdência Social. Esse programa prepara o trabalhador para exercer uma nova função profissional, quando ele está incapacitado, em função de doença ou acidente, para exercer sua antiga atividade. Outros órgãos públicos e entidades realizarão atendimento sobre suas atividades voltadas para as pessoas com deficiência.
Outras cidades - O Dia D também vai ser realizado em Guarulhos, na próxima quinta-feira (22), das 9h às 17h, na Av Monteiro Lobato, 734 (Teatro Adamastor) e, na sexta-feira (23), em Osasco, das 8h às 17h, na Rua Fiorino Beltrano, 300, centro (Portal do Trabalhador), e em Campinas, das 8h às 17h, na Rua Dr. Campos Sales, 427, centro (Centro Público de Apoio ao Trabalhador).
Legislação - A contratação pelas empresas de um número mínimo de pessoas com deficiência ou que concluíram o Programa de Reabilitação Profissional no INSS está prevista no Artigo 93 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. De acordo com essa lei, empresas com cem ou mais funcionários são obrigadas a reservar um percentual que varia de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.

Fonte: Legisweb

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